Cotas raciais nas instituições federais de ensino do RS

Autores:

  • Évelin Lorenço de Oliveira
  • Paulo Roberto Faber Tavares Junior

Ano: 2017

Nível de Ensino: Ensino Médio e Ensino Médio Técnico

Área do Conhecimento: Pesquisa - Multidisciplinar

Resumo:
Este estudo vai ao encontro da plenária para discussão da Política de Ingresso Discente - PID, realizada em 17/05/2016, no IFRS campus Canoas, das discussões seguintes para debater o processo de ingresso de candidatos autodeclarados negros e do disposto na lei 13.409/2016, que alterou a lei 12.711/2012, em que foi estabelecido que nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino - IFEs, no mínimo 50% das vagas de ensino são reservadas para estudantes oriundos de escola pública e desse percentual, há vagas para alunos/as de baixa renda e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Apesar da lei estabelecer exigências mínimas, foram deixadas lacunas para que cada IFE estabeleça sua política, bem como possa estipular cotas raciais além do mínimo instituído na legislação federal. Foram efetuados levantamentos de dados sobre o tamanho das cotas raciais nas principais IFEs do Rio Grande do Sul, visto que algumas, a exemplo da UFRGS, possuem cotas maiores que o mínimo exigido em lei. A legislação atual exige apenas a autodeclaração. Porém os casos de fraude evidenciaram, nos últimos dois anos, a necessidade de algum mecanismo de verificação das autodeclarações, ainda não implementado em algumas instituições e sem padronização até o momento. A partir dos editais e outros documentos relacionados ao ingresso, este estudo compara tais métodos e problematiza as definições do que é ser negro. Os documentos analisados até o presente momento mostram que as universidades, como por exemplo UFPel e UFRGS, já possuem políticas de verificação, inclusive comissões específicas, enquanto os institutos federais do RS ainda não possuem políticas de verificação, ainda que alguns deles tenham começado a elaborar tais políticas, principalmente após a orientação normativa 003/2016 do MPOG, que trata de concursos públicos, mas pela primeira vez menciona em uma lei federal a aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros.

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